CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 314
O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como para revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de sinistros e a assegurar a proteção de pedestres. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alteração de Veículo: Procedimentos e Limitações

O artigo 314 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a alteração das características de um veículo automotor, seja ele de qualquer espécie. A norma visa garantir a segurança viária e a identificação correta dos veículos em circulação.

Principais pontos do artigo:

  • Proibição de circulação sem autorização: É vedado transitar com veículo que tenha suas características alteradas sem a devida autorização do órgão competente. Isso significa que qualquer modificação significativa no veículo deve ser previamente aprovada.
  • Responsabilidade do proprietário: A responsabilidade pela obtenção da autorização e pela regularização das alterações recai sobre o proprietário do veículo.
  • O que são "características de veículo": O CTB não detalha exaustivamente quais são todas as "características de veículo". No entanto, a interpretação jurídica e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indicam que se referem a elementos como:
    • Cor: Mudança da cor original do veículo para uma cor diferente.
    • Motor: Troca ou alteração significativa do motor original.
    • Carroceria: Modificações na estrutura ou tipo da carroceria.
    • Itens de segurança: Alterações em cintos de segurança, airbags, freios, suspensão.
    • Dimensões: Modificações que afetem o comprimento, largura ou altura do veículo.
    • Tipo de combustível: Conversão para outro tipo de combustível (como GNV), que exige homologação específica.
    • Capacidade: Alterações na capacidade de passageiros ou carga.
    • Combinação de semirreboque e reboque: Mudanças na forma como esses componentes são acoplados.
  • Procedimento para alteração: O proprietário deve solicitar autorização prévia ao órgão de trânsito (geralmente o DETRAN do seu estado). Após a realização da alteração autorizada, é necessário comparecer a um órgão ou entidade executiva de trânsito para realizar a inspeção de segurança veicular e a posterior alteração nos documentos do veículo.
  • Consequências da infração: Transitar com veículo com características alteradas sem a devida autorização configura infração grave, resultando em multa, apreensão do veículo e retenção do documento de habilitação. Além disso, o veículo será liberado somente após a sua regularização.
  • Segurança e identificação: A finalidade da norma é clara: garantir que os veículos que circulam pelas vias públicas estejam em conformidade com as especificações originais ou modificações devidamente autorizadas e inspecionadas. Isso é fundamental para a segurança de todos os usuários do trânsito, pois as alterações não autorizadas podem comprometer o desempenho, a dirigibilidade e a segurança do veículo. A identificação correta do veículo (placa, chassi, cor) também é essencial para fins de fiscalização e controle.

Em resumo, qualquer alteração nas características de um veículo deve ser um processo transparente e documentado, com a prévia autorização e posterior regularização junto aos órgãos de trânsito, assegurando a conformidade e a segurança.